Os proprietários de Teslas na Europa continuam à espera de que o sistema de condução autónoma total (em inglês, Full Self-Driving) possa ser utilizado em pleno. No entanto, a empresa ainda aguarda a aprovação da tecnologia na União Europeia, um processo que se tem revelado bastante complexo. A razão para tal prende-se com a necessidade de cumprir os regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), que muitas vezes não acompanham o ritmo acelerado da inovação tecnológica.
Contudo, tudo parece estar prestes a mudar. Isto porque o organismo definiu novas alterações regulamentares que possibilitam o uso de tecnologias como a system-initiated manoeuvres nas autoestradas dos países europeus participantes. Esta tecnologia permite a realização de determinadas ações durante a condução sem a intervenção ou a confirmação do condutor (por exemplo, mudar de faixa ou ultrapassar outro veículo).
Conforme explica o utilizador da plataforma X, Kees Roelandschap, os documentos mais recentes da UNECE centram-se nas alterações ao Regulamento n.º 171. Estas alterações foram formalmente adotadas pela UNECE durante o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (WP.29), em março de 2025.

A tecnologia poderá ser permitida seis meses após a sua aprovação, ou seja, a 26 de setembro de 2025. Este período constitui um procedimento padrão da UNECE, que permite a apresentação de objeções por parte dos Estados-Membros. No entanto, as mesmas ocorrem muito raramente, sendo que 95% das alterações foram aprovadas aquando da sua adoção pelo Fórum Mundial.
Como foi referido, as manobras iniciadas pelo sistema permitem que o Tesla execute ações de forma autónoma, enquanto o condutor permanece totalmente responsável pela supervisão do veículo. Trata-se de um avanço significativo face às regulamentações europeias atuais, que apenas permitem manobras sugeridas ou exigem iniciativa explícita do condutor para cada manobra automatizada.
Esta alteração regulamentar contribuirá para a criação dos quadros jurídicos necessários à implementação de funcionalidades de condução autónoma mais avançadas na Europa, à semelhança do que já se verifica nos Estados Unidos e na China. Para já, contudo, a legislação aplicar-se-á apenas às autoestradas, ficando as zonas urbanas excluídas nesta fase inicial.